- Relator(a)
- ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010661-11.2025.5.03.0145, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 19/05/2026, p. 17/08/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. RESCISÃO INDIRETA. RITO SUMARÍSSIMO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. A presente ação se submete ao rito sumaríssimo, motivo pelo qual a análise do recurso de revista interposto se restringe às indicações de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, a teor do disposto no artigo 896, § 9º, da CLT. 2. Da leitura da peça recursal de págs. 450/459, infere-se que a parte se limitou a alegar ofensa aos artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, bem como divergência jurisprudencial não atendendo ao referido pressuposto recursal, o que impede o processamento do apelo de revista. 3. Inviabilizado o exame formal do recurso de revista, fica prejudicada a análise da transcendência . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010661-11.2025.5.03.0145. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/05/2026. Juntado aos autos em 17/08/2026.)
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