JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000388-57.2024.5.12.0015

Relator(a)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/08/2026
Data de publicação
17/08/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000388-57.2024.5.12.0015, Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN, 1ª Turma, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. OJ 412 DA SDI-I DO TST. 1. Trata-se de agravo interno interposto em face de acórdão prolatado por esta Primeira Turma, mediante o qual negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2. Inviável, porém, o exame do referido agravo, pois, a teor da OJ 412 da SDI-I do TST , " é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro ". 3. Caracterizada a interposição de agravo manifestamente incabível, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% sobre o valor atualizado da causa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000388-57.2024.5.12.0015. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/08/2026. Juntado aos autos em 17/08/2026.)
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