JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000660-56.2020.5.06.0242

Relator(a)
LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/08/2026
Data de publicação
18/08/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000660-56.2020.5.06.0242, Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, 1ª Turma, j. 12/08/2026, p. 18/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. OJ N.º 412 DA SBDI-1 DO TST. Conforme a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, é incabível a interposição de Agravo Interno contra decisão proferida por Órgão Colegiado. Ademais, por se tratar de erro grosseiro, não se admite a invocação do princípio da fungibilidade. Exegese da OJ n.º 412 da SBDI-1 do TST. Agravos Internos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000660-56.2020.5.06.0242. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/08/2026. Juntado aos autos em 18/08/2026.)
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