- Relator(a)
- JOAO PEDRO SILVESTRIN
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2026
- Data de publicação
- 18/08/2026
TST – Recurso de Revista 0020146-44.2024.5.04.0791, Rel. JOAO PEDRO SILVESTRIN, 3ª Turma, j. 13/08/2026, p. 18/08/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PANDEMIA DO COVID-19. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. TEMA 118 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente na prova pericial produzida, deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamante, para deferir o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo à agente comunitária de saúde no período de março de 2020 a 28/4/2022, tendo em vista a pandemia do COVID-19. Diante do contexto delineado, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Verifica-se, ademais, que a jurisprudência do TST segue no sentido de que, quando as atividades dos trabalhadores da área de saúde envolvem contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, mesmo que não estejam exercendo suas atividades em área de isolamento, o adicional de insalubridade em grau máximo é devido, nos termos do Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020146-44.2024.5.04.0791. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 13/08/2026. Juntado aos autos em 18/08/2026.)
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