Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000338-96.2024.5.05.0024
1ª Turma · Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN · j. 12/08/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA PRIMEIRA E QUARTA RECLAMADAS. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Impõe-se manter a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravos de instrumento conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000338-96.2024.5.05.0024. Relator(a)…