JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000997-80.2023.5.13.0004

Relator(a)
LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/08/2026
Data de publicação
20/08/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000997-80.2023.5.13.0004, Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, 1ª Turma, j. 17/08/2026, p. 20/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE CALOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Inexiste nulidade do laudo pericial ou cerceamento do direito de defesa quando a prova técnica foi elaborada mediante metodologia adequada, com utilização de equipamento certificado, análise das condições reais de trabalho e fundamentação suficiente para concluir pela exposição do empregado ao agente calor acima dos limites previstos na NR-15. A mera discordância da parte com as conclusões do expert não autoriza a desconstituição da perícia. Óbice da Súmula n.º 126 do TST. Matem-se a decisão Agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000997-80.2023.5.13.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/08/2026. Juntado aos autos em 20/08/2026.)
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