Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001056-12.2018.5.02.0205
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 11/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST). No caso, verifica-se que a parte não apontou violação direta a dispositivo da Constituição Federal, o que atrai o óbice do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266 do TST…