Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000643-76.2017.5.02.0708
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 21/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS). JUSTA CAUSA (SÚMULA 126 DO TST). Caso em que o Tribunal Regional manifestou-se de forma fundamentada e clara acerca das matérias levadas à sua apreciação, com o enfrentamento dos pontos essenciais ao julgamento da causa, motivo pelo qual não se constata nulidade por negativa de prestação jurisdici…