Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000127-96.2017.5.05.0641
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 04/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL DESENVOLVIDA PELA SEGUNDA RECLAMADA (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Trib…