Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024827-09.2016.5.24.0071
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 04/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE (INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 85, IV, E 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024…