JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0103076-40.2017.5.01.0471

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0103076-40.2017.5.01.0471, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO. Do quadro fático delimitado pela Corte de origem, verifica-se que havia labor extraordinário habitual, sem registro, através das recargas do caminhão após a marcação do ponto. Se o Tribunal Regional deixa evidente que não havia compensação, porquanto não havia o registro da integralidade das horas extras prestadas, não há como fugir à conclusão quanto à invalidade do regime. Agravo de instrumento não provido . 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. Nos termos do acórdão recorrido a prova testemunhal demonstrou que o reclamante não usufruía do intervalo para repouso e alimentação. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0103076-40.2017.5.01.0471. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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