Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020707-08.2015.5.04.0234
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 04/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS REGISTROS DE HORÁRIO CONSTANTES NOS BOLETINS DE ACOMPANHAMENTO (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020707-08…