Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000863-22.2015.5.02.0301
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 04/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE CIVIL. PENSÃO VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST). SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA (ÓBICE À REVISÃO NA SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumen…