JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011761-16.2017.5.15.0058

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011761-16.2017.5.15.0058, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DO ADICIONAL EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL (35%), LIMITANDO-O, TODAVIA, AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 22 E 5 HORAS DA MANHÃ. VALIDADE (SÚMULA 333 DO TST). Verifica-se que foi satisfeito o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dessa forma, afasta-se o óbice detectado pelo Tribunal Regional e segue-se na análise dos demais pressupostos do recurso, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011761-16.2017.5.15.0058. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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