Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000688-58.2013.5.07.0010
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 21/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. No caso concreto, consoante se extrai do acórdão recorrido, os cartões de ponto apresentados mostram-se britânicos, com horários de entrada e saída invariáveis, razão pela qual não foram considerados válidos como meio de prova, fato corroborado pela prova oral colhida nos autos. Decisão do Tribunal Regional em sintonia com o disposto no item III da Súmula 338 do TST. P…