Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000704-59.2018.5.02.0074
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA TOMADORA (SÚMULAS 126 E 333 DO TST) . Ainda que lícita a terceirização, remanesce a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, conforme entendimento consubstanciado no item IV da Súmula 331 do TST. Não merece, portanto, ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no …