- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001843-82.2017.5.07.0034, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. O Tribunal Regional reformou a sentença, para julgar improcedente o pedido de horas extras, imputando ao reclamante o ônus da prova da jornada de trabalho, por considerar que não havia controle das atividades realizadas externamente. Nesse contexto, todavia, ganham relevo as alegações do autor quanto ao teor da prova testemunhal que atestaria a possibilidade de controle indireto por meio do estabelecimento de rotas predeterminadas e lista de clientes a serem visitados, e da prova documental quanto ao registro de horários nas notas fiscais e o preenchimento de relatórios pelos profissionais. Embora instada a se manifestar por meio de embargos de declaração sobre esses elementos de prova, a Corte de origem permaneceu silente, incorrendo em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001843-82.2017.5.07.0034. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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