- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001537-75.2017.5.12.0034, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso, conforme se depreende do acórdão recorrido, a Corte de origem, de forma fundamentada, após detida análise da prova colhida nos autos, notadamente a testemunhal, expôs as razões de seu convencimento com as quais concluiu que o reclamante faz jus às horas extras, não podendo considerar que a atividade desempenhada era incompatível com a fixação de horário de trabalho. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Agravo de instrumento não provido. 2 - HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. 2.1. O Tribunal Regional, com base na ausência de prova da impossibilidade de fiscalização do horário de trabalho, manteve a sentença que afastou o enquadramento do reclamante na exceção do art. 62, I, da CLT. 2.2. Demonstrado que havia possibilidade de controle e fiscalização da jornada de trabalho desempenhada pelo reclamante, devem ser pagas as horas extras pelo trabalho além da jornada normal, afastando-se a incidência da exceção do art. 62, I, da CLT. 1.3. Entendimento diverso, diante do quadro fático delimitado pela Corte de origem, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor da Súmula 126 do TST . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001537-75.2017.5.12.0034. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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