JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000431-76.2018.5.06.0142

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000431-76.2018.5.06.0142, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUBEMPREITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . O quadro fático evidenciado pelo Regional, insuscetível de reanálise nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126/TST, evidencia que a segunda reclamada firmou contrato de subempreitada, de modo que o reconhecimento de sua responsabilidade solidária está amparado no art. 455 da CLT. Nesse contexto, não se verifica contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1/TST ou à Súmula nº 331 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000431-76.2018.5.06.0142. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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