- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000935-88.2017.5.06.0313, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por afronta ao arts. 5º, LV, da CF, na medida em que o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição do segundo executado por ausência de dialeticidade, uma vez constatado que a parte repetiu "ipsis litteris" o articulado em seus embargos à execução, sem atacar os fundamentos e sem expor os motivos pelos quais pretendia a reforma da sentença, revelando que a motivação trazida no agravo de petição é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. Assim, consoante o acórdão regional, os embargos à execução não foram conhecidos em razão da preclusão da pretensão do segundo executado em discutir temas relacionados ao mérito do processo de conhecimento e à conta constante da sentença líquida, ao passo que no agravo de petição a parte não teceu uma linha sequer acerca da matéria, limitando-se a renovar questões relacionadas ao mérito. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000935-88.2017.5.06.0313. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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