- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021268-40.2016.5.04.0026, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. A Corte de origem manteve a sentença, por considerar que houve atraso reiterado no pagamento dos salários, situação ensejadora do dano moral in re ipsa . O referido entendimento se encontra em consonância com o posicionamento desta Corte Superior, o que atrai o óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Registre-se, por fim, que melhor sorte não assiste à recorrente quanto ao pedido de redução do valor da indenização, na medida em que o Tribunal a quo não adotou tese explícita a respeito do quantum indenizatório, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 297 do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021268-40.2016.5.04.0026. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.