JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000111-82.2017.5.12.0016

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000111-82.2017.5.12.0016, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUSPENSÃO NACIONAL. No caso, não pairam dúvidas de que a controvérsia dos autos (validade da jornada 4x4 laborada em turnos ininterruptos de revezamento pactuada por disposição coletiva) diz respeito à "Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente ", matéria que é objeto do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, cuja suspensão nacional foi determinada pelo Exmo. Ministro Relator Gilmar Mendes, nos autos do ARE-1.121.633/GO. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000111-82.2017.5.12.0016. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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