- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0131600-35.2005.5.03.0011, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL. NOVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. Demonstrada possível violação do art. 114, VIII, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL. NOVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. 1. À luz do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, conclui-se que a adesão a programa de parcelamento de débitos fiscais não acarreta a extinção da execução, mas tão-somente a sua suspensão, devendo a cobrança da dívida ser retomada ao processo original, caso haja o descumprimento da obrigação. 2. Por sua vez, a Segunda Turma tem a compreensão de que a extinção da execução, nessa hipótese, ofende o art. 114, VIII, da Constituição Federal, na medida em que implica indevida restrição da competência da Justiça do Trabalho para prosseguir na execução previdenciária. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0131600-35.2005.5.03.0011. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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