- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002418-69.2017.5.06.0341, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N° 452 DO TST. Decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula n° 452, segundo a qual " tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês ". 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TIMBRE DO SINDICATO NA PROCURAÇÃO. Consoante o entendimento desta Corte Superior, a Lei nº 5.584/70 não estabelece uma forma específica para a comprovação da assistência sindical, razão pela qual a procuração redigida em papel timbrado do sindicato demonstra, por si só, a existência de outorga de poderes à entidade sindical para a representação processual. 3. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. A reclamada, ao se insurgir contra o tema correlato à progressão horizontal e incremento extra, não observou os ditames do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto se limitou a transcrever a íntegra do acórdão regional sem, contudo, destacar especificamente o trecho que contém a tese jurídica contra a qual se insurge. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002418-69.2017.5.06.0341. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.