- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Recurso de Revista 0002789-90.2018.5.22.0102, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. EFEITOS. O Regional consignou que a reclamante foi admitida pela municipalidade sem prévia aprovação em concurso público. Nesse contexto, aquela Corte concluiu pela nulidade da contratação, nos termos da Súmula nº 363/TST, condenando o reclamado ao pagamento da contraprestação pactuada pelas horas trabalhadas e dos valores relativos aos depósitos do FGTS. No tocante ao cálculo da contraprestação pactuada, os artigos 7º, V, e 206, VIII, da CF/88, 461 da CLT, 1º da Lei nº 11.738/08 e 60, III, do ADCT não versam diretamente acerca da matéria, razão pela qual não se divisa sua violação direta, nos termos do art. 896, "c", da CLT. A revista somente alcançaria conhecimento por divergência jurisprudencial, no entanto os arestos colacionados são inservíveis, nos termos do art. 896, "a", da CLT e da Súmula nº 337, I, "a", do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002789-90.2018.5.22.0102. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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