JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000740-44.2018.5.02.0481

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Embargos de Declaração 1000740-44.2018.5.02.0481, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 28/10/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000740-44.2018.5.02.0481. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331 DO TST. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista…

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