JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011378-33.2016.5.03.0082

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011378-33.2016.5.03.0082, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 29/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. As razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. No caso, a questão alusiva à condição de dona da obra da segunda reclamada foi devidamente analisada e fundamentada na decisão proferida por esta Turma, tendo como fundamento a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial nº 191 do TST e na Tese Jurídica firmada no julgamento do TST -IRR- 190-53.2015.5.03.0090. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011378-33.2016.5.03.0082. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 04/05/2020.)
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