Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010627-46.2016.5.03.0082
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. As razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, porquanto a questão relativa à responsabilidade subsidiária foi devidamente analisada e fundamentada, em obediência à orientação traçada pela SDI no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos n…