- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000348-49.2018.5.19.0061, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 05/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMISSÃO DE TRABALHADOR APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DESVIRTUAMENTO. REGIME JURÍDICO. Demonstrada transcendência política da causa e possível violação do art. 114, I, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMISSÃO DE TRABALHADOR APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DESVIRTUAMENTO. REGIME JURÍDICO. Hipótese em que a reclamante ingressou nos quadros do Município após a promulgação da Constituição Federal, sem a submissão a concurso público. Consoante o entendimento reiterado do STF, o qual motivou o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 205 do TST, esta Especializada é incompetente para processar e julgar as ações sobre a natureza do vínculo entre o reclamante e o ente público, jurídico administrativo ou trabalhista, ainda que se discuta a existência de vício na origem dessa contratação. No mesmo sentido, a jurisprudência do TST tem entendido que a controvérsia sobre existência, validade ou eficácia de vínculo de natureza jurídico-administrativa, deve ser dirimida pela Justiça Comum . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000348-49.2018.5.19.0061. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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