JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010209-93.2016.5.15.0076

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo 0010209-93.2016.5.15.0076, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 28/10/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO . ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA Nº 17. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010209-93.2016.5.15.0076. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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