- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001252-44.2016.5.12.0058, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 (ANTERIOR À LEI 13.467/2017). HORAS IN ITINERE . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR PAUTADA NO DESATENDIMENTO AO ART. 896, § 1º-A, DA CLT E NA APLICAÇÃO DA SÚMULA 333/TST E DO ART. 896, §7º, DA CLT. RAZÕES DO PRESENTE AGRAVO QUE ABORDAM A PRESENÇA DOS REQUISITOS DA TRANSCENDÊNCIA E REPETEM O AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. As alegações articuladas no presente agravo encontram-se desfocadas dos fundamentos contidos na decisão monocrática, descumprindo a agravante o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, no sentido de que é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido o princípio da dialeticidade recursal, impõe-se a aplicação da Súmula 422, I, deste TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001252-44.2016.5.12.0058. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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