JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020370-23.2013.5.04.0029

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo 0020370-23.2013.5.04.0029, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. 1. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. 1.1. TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. 1.2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 1.3. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. 1.4. INTERVALO INTRAJORNADA. 1.5. CONSIDERAÇÃO DOS SÁBADOS COMO DIA DE REPOUSO REMUNERADO. 1.6. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. 1.7. DIFERENÇAS E INTEGRAÇÃO DE COMISSÕES E PRÊMIOS. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. NORMA RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA PACIFICADA . Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020370-23.2013.5.04.0029. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001124-17.2013.5.05.0222

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. No tema, a decisão agravada está pautada na inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT quando da interposição do recurso de revista. 2. No agravo, contudo, a reclamada limita-se a defender a impossibilidade de "condenação do agravante de forma solidária no pagamento das verbas deferida…

Agravo de Instrumento 0001463-62.2012.5.01.0079

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 04/11/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TRABALHO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. INTERVALO DEVIDO. Tendo em vista a viabilidade da alegação de violação do art. 384 da CLT, é de se prover o agravo de instrumento para examinar o recurso de revista obstado. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DE SERVIÇO. TERCEIRIZAÇÃO. O Regional, com fundamento na prova produzida, constatou que a reclaman…

Agravo 0000998-39.2015.5.07.0028

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS DO ARTIGO 384 DA CLT. NORMA RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pelo agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turm…

Agravo 0011295-07.2015.5.01.0050

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 21/10/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. HORAS EXTRAS. MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. NORMA RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal c…

Agravo 0000104-38.2014.5.03.0019

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 02/12/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. NORMA RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA PACIFICADA . Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000104-38.2014.5.03.0019. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMAN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.