- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo 0001124-17.2013.5.05.0222, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. No tema, a decisão agravada está pautada na inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT quando da interposição do recurso de revista. 2. No agravo, contudo, a reclamada limita-se a defender a impossibilidade de "condenação do agravante de forma solidária no pagamento das verbas deferidas à agravada" , sem atacar o óbice específico apresentado. 3 . Descumprido, pois, o princípio da dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do NCPC, aplicável, ao caso, o teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema . 2. TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. APLICAÇÃO DA OJ 383 DA SDI-I-TST PELO TRIBUNAL REGIONAL . DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INDICADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDICAÇÃO INOVATÓRIA DOS ARTIGOS 5º, II, 37, II, §2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 3. HORAS EXTRAS. MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS DO ARTIGO 384 DA CLT. NORMA RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido, nos temas . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001124-17.2013.5.05.0222. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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