JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100575-17.2016.5.01.0482

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100575-17.2016.5.01.0482, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/10/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO. 1. Na decisão ora agravada deu-se provimento ao agravo de instrumento da Petrobras e, processando o recurso de revista, conheceu-se do apelo para, dando-lhe provimento, afastar a responsabilidade subsidiária imposta em relação aos créditos trabalhistas reconhecidos na presente ação, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 (à luz da exegese que lhe deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931). Isso porque, conforme se depreende do acórdão regional recorrido, a Corte de origem condenou a Reclamada com lastro na indevida inversão do ônus da prova. 2. O agravo dos Reclamantes não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100575-17.2016.5.01.0482. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO. 1. A decisão ora agravada deu provimento ao agravo de instrumento da Reclamada e, processando o recurso de revista, conheceu do apelo para, dando-lhe provimento, afastar a responsabilidade subsidiária imposta em relação aos créditos trabalhistas reconhecidos na presente ação, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 (à luz da exeg…

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