JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010333-25.2016.5.03.0007

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010333-25.2016.5.03.0007, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao recurso de revista patronal quanto aos reflexos da parcela "Sistema de Remuneração Variável" nos repousos semanais remunerados , dada a intranscendência da matéria citada, bem como foi provido o recurso de revista do Reclamante, restando reconhecida a transcendência política da questão relativa à gratificação especial. 2. Na decisão foi adotado o entendimento pacificado, uniforme e reiterado desta Corte Superior, na forma dos precedentes citados. No agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010333-25.2016.5.03.0007. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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