- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000630-24.2016.5.02.0446, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, deu provimento ao recurso de revista da Reclamante apenas quanto à gratificação especial, para deferir o pleito, nos moldes da inicial. A decisão arrimou-se no entendimento pacificado, uniforme e reiterado desta Corte Superior, na forma dos precedentes citados. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000630-24.2016.5.02.0446. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.