- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021746-82.2015.5.04.0026, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial, manteve a condenação das reclamadas ao pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo, em razão de a reclamante, na função de auxiliar de limpeza, ter contato com agentes biológicos nas operações de limpeza e coleta de lixo de banheiros localizados em agência bancária e utilizados por clientes e funcionários. Diante do exposto, estando a decisão do Tribunal Regional em consonância com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 448, II, incidem os óbices preconizados pelo art. 896, § 7º, da CLT e pela Súmula nº 333 desta Corte . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021746-82.2015.5.04.0026. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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