- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021038-58.2016.5.04.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO EM BANHEIROS DE USO COLETIVO. Consignou o Tribunal Regional ser incontroverso que " a reclamante limpava banheiros das dependências da reclamada, utilizados por clientes e empregados, bem como retirava o respectivo lixo, tendo o perito constatado, in loco, que esses sanitários eram usados por muitas pessoas diariamente, restando caracterizados os banheiros como de uso público ou coletivo" , bem como que o uso luvas, únicos EPIs fornecidos pela reclamada, " podiam apenas minimizar os riscos ". Decisão em conformidade com a Súmula nº 448, II, desta Corte Superior. Incólumes o art. 193 da CLT e a Súmula nº 80 deste Tribunal, não havendo falar em divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021038-58.2016.5.04.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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