JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100164-29.2017.5.01.0032

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100164-29.2017.5.01.0032, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. Segundo se extrai da decisão recorrida, trata-se de caso típico de lícita terceirização de serviços, na qual houve a contratação da primeira reclamada pela segunda reclamada e a prestação de serviços do reclamante em prol da tomadora de serviços. Diante desse contexto, o Tribunal de origem, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, dirimiu a controvérsia em sintonia com o item IV da Súmula nº 331 do TST. Logo, o conhecimento da revista encontra óbice na Súmula nº 333/TST . 2. HORAS EXTRAS. DANO MORAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" . No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente limitou-se a transcrever na íntegra a fundamentação adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho acerca dos temas objeto da revista, sem, contudo, destacar especificamente os trechos que contêm as teses jurídicas contra as quais se insurge. Saliente-se, ainda, não se tratar de fundamentação sucinta adotada no acórdão regional. Precedente da SDI-1. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100164-29.2017.5.01.0032. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000153-20.2017.5.17.0008

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. A decisão recorrida revela perfeita harmonia com o item IV da Súmula nº 331 do TST no tocante à responsabilidade subsidiária atribuída à tomadora dos serviços, de modo que não se divisa ofensa aos dispositivos invocados. 2. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBS…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001334-26.2015.5.06.0172

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Segundo se extrai da decisão recorrida, trata-se de caso típico de lícita terceirização de serviços, na qual houve a contratação da primeira reclamada pela segunda reclamada e a prestação de serviços do reclamante em prol da tomadora de serviços. Diante desse contexto, o Tribunal de origem, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, dirimiu a controvérs…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100259-67.2016.5.01.0461

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 23/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Nos termos da Súmula 331, IV, do TST, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". Improsperável o apelo, diante do óbice do art. 896, § 7º, da CLT. 2. D…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010892-77.2016.5.15.0029

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 25/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A controvérsia foi dirimida em consonância com o item IV da Súmula nº 331 do TST, no sentido de que " o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DENEGADO …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020292-08.2016.5.04.0002

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Tribunal de origem concluiu ser hipótese de terceirização de serviços entre as reclamadas e, como consequência, manteve a responsabilidade subsidiária da 3ª reclamada, mediante o exame dos fatos e das provas produzidas, razão pela qual a alegação recursal de violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC não viabiliza o conhecimento da revista, já que a controvérsia não foi solucionada com…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.