Embargos de Declaração 0010632-47.2017.5.15.0099
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/02/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETIVADO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS DA RECLAMADA POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. DISTINÇÃO POR CRITÉRIO DE FUNÇÃO DIFERENCIADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Hipótese em que os embargos de declaração opostos objetivam a reforma do julgado, não se constatando omissão, contradição ou nenhum outro vício capaz de ensejar a oposição da medida, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. …