- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 27/10/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo 0000634-56.2013.5.15.0144, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/10/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. GRATIFICAÇÃO INDENIZATÓRIA INSTITUÍDA POR MERA LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DESPROVIMENTO. Não merece reforma decisão que não admite Embargos, quando a c. Turma invoca a Súmula 126 do c. TST para afastar a alegação da reclamada de que o benefício instituído em acordo coletivo foi pago apenas em determinados anos, em razão de tal fundamento não ter sido objeto de debate perante a eg. Corte a quo. Não demonstrada a contrariedade à Súmula 126 ou 294 do c. TST, não há como reformar o despacho agravado, porque constatado o não cumprimento do requisito do art. 894, II, da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000634-56.2013.5.15.0144. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 27/10/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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