JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000624-15.2012.5.04.0027

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000624-15.2012.5.04.0027, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/10/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Os reclamantes não transcreveram o trecho dos embargos declaratórios no qual pleiteado o pronunciamento do TRT, bem como transcreveram na íntegra, sem destaques, o acórdão que os rejeitou, o que desatende ao disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Inviável, portanto, o conhecimento da preliminar aventada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA . A transcrição do inteiro teor da decisão recorrida no tópico impugnado, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO INOVATÓRIO . A transcrição do inteiro teor da decisão recorrida no tópico impugnado, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . A transcrição do inteiro teor da decisão recorrida no tópico impugnado, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Nos termos da Súmula 191, I, do TST, "o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais" . Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. A SBDI-1 Plena, no julgamento do IRR-239-55.2011.5.02.0319, em 26/9/2019, fixou a tese jurídica de que "o art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos" . Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. O TRT consignou que "o adicional de periculosidade é calculado de acordo com o salário-básico, no qual já se encontram incluídos os valores correspondentes aos repousos semanais remunerados e feriados" . Nesse contexto, não há falar em violação do art. 7º, "b", da Lei 605/1949, conforme o posicionamento adotado por esta Corte Superior em processos envolvendo o mesmo empregador e a mesma situação ora retratada. Precedente da SBDI-1. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O TST já pacificou a controvérsia por meio das Súmulas 219 e 329, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, a ausência de credencial sindical obsta o deferimento da verba honorária. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000624-15.2012.5.04.0027. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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