JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011508-07.2018.5.03.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0011508-07.2018.5.03.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS . Aclaratórios opostos contra decisão desta Subseção que afastou o direito do autor, pessoa jurídica, à gratuidade de justiça. Hipótese em que a intenção do embargante é rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, nos termos do arts. 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011508-07.2018.5.03.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 03/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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