JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001495-98.2016.5.10.0104

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo 0001495-98.2016.5.10.0104, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. O TRT deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo com fundamento no laudo pericial, destacando o fato de não haver qualquer inconsistência na perícia que justificasse sua anulação. Para se chegar, portanto, à conclusão em sentido contrário ao entendimento esposado pelo Tribunal Regional, com base nas argumentações deduzidas pela ré, seria necessário rever o acervo probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001495-98.2016.5.10.0104. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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