- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 13/09/2024
TST – Agravo 0000720-58.2020.5.17.0101, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME FÁTICO. O conjunto fático-probatório produzido no Tribunal Regional foi no sentido de que " com base na apreciação do laudo pericial, e seu respectivo complemento, ID.d9b46de e ID. 909e410, não há como afastar a incidência do adicional de insalubridade. Nota-se que o perito deixou muito claro que "não foi comprovado o fornecimento dos EPIs da forma exigida pela legislação", sendo que não havia nenhum tipo de controle do fornecimento dos equipamentos de proteção ". Nesse contexto, para dissentir da tese consignada no acórdão regional, seria necessária nova incursão no conjunto probatório dos autos, a fim de concluir que a análise das provas e as impressões obtidas pelo julgador ao instruir a causa não deveriam prevalecer. Tal procedimento, contudo, é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000720-58.2020.5.17.0101. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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