JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010680-95.2014.5.15.0071

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010680-95.2014.5.15.0071, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. BANHEIRO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. O Tribunal Regional, instância soberana na análise de fatos e provas, concluiu, com base no laudo pericial, que a reclamante realizava, de forma habitual, a limpeza de banheiros de uso coletivo de grande circulação, para uso de alunos e professores em uma escola, e que não houve a comprovação de uso de EPIs eficientes. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não há falar em ofensa aos dispositivos invocados, tampouco em contrariedade à Súmula nº 448, I , e à OJ nº 191, II, ambas , desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010680-95.2014.5.15.0071. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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