- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001117-48.2017.5.12.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . LIXO URBANO. BANHEIRO PÚBLICO. O Tribunal Regional, instância soberana na análise de fatos e provas, concluiu que a reclamante realizava, de forma habitual, a limpeza de banheiros de uso coletivo de grande circulação. Ademais, a Corte Regional destacou expressamente o enquadramento das atividades desempenhadas pela reclamante como insalubres, nos termos do anexo 14 da NR-15 da Portaria n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Outrossim, consta expressamente da decisão recorrida que a utilização do EPI não possuía o condão de neutralizar o agente insalubre. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, ilesos os arts. 190, caput , e 191, I e II, da CLT e não contrariada a Súmula nº 448 desta Corte Superior. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001117-48.2017.5.12.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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