JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001117-48.2017.5.12.0009

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001117-48.2017.5.12.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . LIXO URBANO. BANHEIRO PÚBLICO. O Tribunal Regional, instância soberana na análise de fatos e provas, concluiu que a reclamante realizava, de forma habitual, a limpeza de banheiros de uso coletivo de grande circulação. Ademais, a Corte Regional destacou expressamente o enquadramento das atividades desempenhadas pela reclamante como insalubres, nos termos do anexo 14 da NR-15 da Portaria n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Outrossim, consta expressamente da decisão recorrida que a utilização do EPI não possuía o condão de neutralizar o agente insalubre. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, ilesos os arts. 190, caput , e 191, I e II, da CLT e não contrariada a Súmula nº 448 desta Corte Superior. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001117-48.2017.5.12.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010782-12.2018.5.03.0007

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. BANHEIRO PÚBLICO . O Tribunal Regional, instância soberana na análise de provas e fatos, manteve, por seus próprios fundamentos, a sentença de 1º grau, a qual asseverou que a reclamante realizava a limpeza e o recolhimento do lixo dos banheiros de uso público e coletivo. Consignou, ainda, que havia grande circulação de pessoas no local de trabalho da reclamante. Out…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000409-40.2018.5.12.0016

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. BANHEIRO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a Súmula nº 448, II, do TST, segundo a qual "A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, inci…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020543-30.2017.5.04.0733

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional, instância soberana na análise de fatos e provas, concluiu, com base no laudo pericial, que a reclamante realizava, de forma habitual, a limpeza, higienização e coleta de lixo dos banheiros, os quais eram utilizados pelos funcionários e por outras pessoas usuárias da sede periciada, sem precisar o número dessas, de acordo com o Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 , e sem…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000802-39.2017.5.12.0035

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO. Nos termos da Súmula 448, item II, do TST, "a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000827-21.2018.5.12.0034

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . O Tribunal Regional, instância soberana na análise de fatos e provas, concluiu, com base no laudo pericial, que a reclamante realizava a higienização de banheiros de uso coletivo de grande circulação, de acordo com o Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78. Ressaltou, ainda, a irregularidade no fornecimento de EPIs e destacou que , mesmo que houvesse fornecimento regu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.