JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000157-15.2012.5.03.0140

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo 0000157-15.2012.5.03.0140, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 28/10/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE . É intempestivo o agravo interposto pelo ente público após o exaurimento do prazo de 16 (dezesseis) dias úteis, conforme previsto no art. 183 do CPC/2015; e 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000157-15.2012.5.03.0140. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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