JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000268-98.2014.5.01.0264

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo Interno 0000268-98.2014.5.01.0264, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015, E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, transcrever nas razões recursais, no caso da preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração no qual foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão que rejeitou estes embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Agravo interno a que se nega provimento. INÉPCIA DO PEDIDO DE HORAS EXTRAS DECLARADA DE OFÍCIO. A transcrição da íntegra do capítulo do acórdão regional impugnado pela parte recorrente, sem indicação específica dos trechos em que foram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, não atende o requisito formal de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000268-98.2014.5.01.0264. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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