JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001095-79.2015.5.17.0151

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001095-79.2015.5.17.0151, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 28/10/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, E ANTES DA LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento de forma a atender a norma do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, no que concerne à preliminar de negativa de prestação jurisdicional, assim como daqueles inseridos nos embargos de declaração em que se buscou o pronunciamento do Tribunal Regional sobre determinada matéria, inviabiliza o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade invocada . Agravo de instrumento conhecido e desprovido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/17. PARCELA ANUÊNIO. PRESCRIÇÃO TOTAL. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da integralidade da controvérsia (transcrição incompleta) desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001095-79.2015.5.17.0151. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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