JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000179-82.2019.5.12.0009

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo Interno 0000179-82.2019.5.12.0009, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Quanto à prefacial suscitada, incide a Súmula nº 184 desta Corte, como óbice ao processamento do agravo de instrumento, e, consequentemente, do recurso de revista, que teve seu seguimento denegado pelo juízo de admissibilidade regional. Agravo interno a que se nega provimento. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. A ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000179-82.2019.5.12.0009. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA - INVIABILIDADE. PRECEDENTES. REPRODUÇÃO DE TRECHOS DO JULGADO QUE NÃO PERMITEM IDENTIFICAR COM CLAREZA A SEQUÊNCIA DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO TRT - PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. A ausên…

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