JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020138-16.2015.5.04.0231

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo 0020138-16.2015.5.04.0231, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada denominado princípio da dialeticidade. Na espécie, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice indicado na decisão agravada, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do agravo . Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020138-16.2015.5.04.0231. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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